terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SÉRGINHO MASCARANHAS ?

MASCARANHAS TEM COLOCADO FOGO NA NOSSA CIDADE, VERDADES , MENTIRAS , EMFIM O QUE EXISTE POR  TRÁS DISSO TUDO, TA NA HORA DA VERDADE COMEÇAR A APAREÇER DE FATO SEM MÁCULAS , SEM ACERTOS, SEM PROMOÇÕES PESSOAIS EMFIM A VERDADE DOA A QUEM DOER.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

pelo povo e para o povo sempre, isso nos inspira...

Não sei quem você é, você errou em fazer previsões que não se confirmaram, o prefeito vai continuar (sabe-se lá como foi reeleito...) e Astorga precisa de um espaço independente, livre, que possa oferecer ao povo oportunidade de denúncia, crítica, reclamação, pedidos... Se posso dar algum conselho, te digo que retome o blog, ative o Face, ofereça espaço para o povo de Astorga se manifestar. Não com ofensas, calúnias, baixarias... não isso. Isso não interessa a ninguém. Mas um espaço de cidadania. Afinal, nem todo mundo é lambe-botas do prefeito. Tem muita gente que não aprova o que ele faz, mas tem medo de represálias. A coisa aí realmente é pesada. A "tropa de choque" do prefeito é barulhenta, truculenta... o homem tem sua força, mas não é Deus. Nem santo. Bola pra frente! Por Amor a Astorga, a seu Povo e a suas árvores... Abraços!

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

BEGA NÃO ASSUMIRÁ NOVO MANDATO

O PREFEITO BEGA PODE ATÉ COMEMORAR MAS NÃO IRÁ LEVAR, DIFICILMENTE O TSE O LIBERARÁ SENDO ASSIM TEREMOS NOVAS ELEIÇOES.

PREFEITO BEGA  ACORDA  PREFEITO INTINERANTE NÃO PODE.

VAMOS AGORA POSTAR ALGUMAS NOVAS DO SANTO BEGA...
AGUARDEM

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

BEGA TERÁ SEUS VOTOS NULOS NESTAS ELEIÇÕES


BASTA O ELEITOR DE ASTORGA ENTRAR NO SITE DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL www.pgr.mpf.gov.br/ E PESQUISAR PELO NOME DO PREFEITO BEGA ARQUIMEDES ZIROLDO E VERÁ O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CASASSÃO DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA.
PORTANTO O PREFEITO BEGA ESTARÁ INELEGÍVEL, SENDO ASSIM SEUS VOTOS SERÃO DECLARADOS NULOS.

EMFIM SE FAZ JUSTIÇA NESTE PAÍS...

ESTA NOTÍCIA ESTA EM VARIOS MEIOS DE IMPRENSA

NO BLOG DO LUIZ MEIRA

http://meiradopt.blogspot.com.br/2012/10/decisao-da-ministra-do-tse.html

ANGELO RIGON

http://angelorigon.com.br/


PROCURADORIA GERAL ELEITORAL


Parecer n°21.500/2012 - SC

N° 86562 IPGE

Recurso Especial Eleitoral n° 113-74.2012.6.16.0067 Classe: 32

Procedência : Astorga-PR

Recorrentes : Luiz Carlos Ferrari e Outros

Arquimedes Ziroldo

MINISTRO ARNALDO VERSIANI

ELEIÇÕES 2012. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL.

REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. 1 -

PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DE QUARTO

MANDATO CONSECUTIVO, AINDA QUE EM

MUNICíPIOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE.

INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO DO ART. 14, § 5°, DA CF.

ENTENDIMENTO ASSENTADO EM SEDE DE

REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL, NOS AUTOS DO RE 367.485. 11- PARECER

PELO PROVIMENTO DO RECURSO.

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

Trata-se de recurso especial eleitoral interposto contra acórdão regional que manteve o deferimento do registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito, ao fundamento de que “candidato que exerceu dois mandatos consecutivos na chefia do executivo municipal em um município, tendo considerada válida a candidatura em município circunvizinho na eleição municipal subsequente não pode ser considerado ‘prefeito itinerante “ eis que não concorre ao quarto mandato, mas ao segundo” (fi. 740).

Recorrido Relator


RESPE n° 113-74.2012.6.16.0067


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Irresignados, os recorrentes alegam ofensa ao art. 14, §5°, da Constituição Federal, bem como a existência de divergência jurisprudencial.

A_rgumentam que a interpretação a ser dada ao citado dispositivo legal veda “a perpetuação de uma mesma pessoa em cargos eletivos majoritários da mesma natureza (v.g. prefeito), considerando o princípio da Carta Constitucional que preconiza a alternância no poder político, o qual só encontra exceção no próprio texto constitucional: uma única reeleição para o mesmo cargo” (II. 778).

Ademais, sustentam que, “mesmo que possa se considerar válido o seu registro em 2008, não há direito adquirido à reeleição, muito menos coisa julgada que assegure o exercício de um quarto mandato consecutivo” (fl.

784).

Contrarrazões às fis. 795/806.

É o relatório. Passo a opinar.

Analisando o acórdão regional, restou incontroverso que o recorrido exerceu o cargo de prefeito em Pitangueiras por dois mandatos consecutivos (2001/2004 e 2005/2008), bem como foi eleito prefeito de Astorga, para exercer o cargo no período de 2009/2012, ao qual pretende reeleger-se. Ressalte-se que a distância entre as cidades de Pitangueiras e Astorga é de aproximadamente 20 quilômetros, sendo municípios limítrofes.

/

Vale destacar que o objetivo da normaE do art. 14, § 5°, da CF é impedir a perpetuação no poder da mesma pessoa, no mesmo cargo. Nesse sentido, essa Corte Superior Eleitoral, desde as eleições de 2008, pacificou o entendimento de que a vedação do art. 14, § 5°, da CF, impede a postulação de mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em municípios diversos. Por oportuno, confira-se o seguinte julgado:







RESPE no 113-74.2012.6.16.0067


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“Inelegibilidade. Prefeito. Reeleição. Candidatura. Município diverso.

1. De acordo com a orientação firmada para as eleições de

2008, o exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em município diverso.

2. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, na conformidade das regras aplicáveis no pleito, não cabendo cogitar-se de coisa julgada, direito adquirido ou segurança jurídica.

Agravo regimental não provido.”

Quanto ao ponto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou que “o art. 14, § 5°, da CF, interpretar-se-ia no sentido de que a proibição da segunda reeleição seria absoluta e tornaria inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já cumprira 2 mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da federação diverso”.

Vale destacar que, em tal julgamento, o Supremo Tribunal Federal, em razão da segurança jurídica, afastou a aplicaçáo de tal entendimento apenas para o pleito de 2008, estando absolutamente vigente para os seguintes.

Nesse sentido, verifica-se que o caso dos autos se adéqua perfeitamente ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, pois o recorrido já exerceu três mandatos consecutivos, ainda que em municípios diversos.

Importa destacar que não há falar-se em direito adquirido à reeleição como pretende o recorrido, pois as condições de elegibilidade e a incidência das causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido do registro de candidatura a cada eleição.

1 STF, RE 637485, Rei. Mm. Gilmar Mendes. Noticiado no Informativo STF 673.


RESPE n° 113-74.2012.6.16.0067


4

Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso.

Brasília, 29 de setembro dc 2012.

SANDR4 CUREAU

Vice-Procuradora-Geral Eleitoral















A candidatura a reeleição do atual prefeito de Astorga, BEGA, está com os dias (ou horas) contados.


É que o TSE publicou na segunda feira, (01/10), o julgamento do processo nº 15381 do Prefeito Lelis Jorge Silva, de Bambuí – MG, que buscava o quarto mandato consecutivo de prefeito.

O TSE indeferiu o Recurso e determinou o cancelamento do registro do candidato tendo em vista a impossibilidade do quarto mandato consecutivo.

Portanto, a qualquer momento pode ser julgado o processo do BEGA, de Astorga (PR), e com certeza terá a mesma decisão do prefeito de Bambuí.

Quem quiser conferir é só acessar o site do TSE que é www.tse.jus.br , e pesquisar em acompanhamento processual pelo número do processo 15381.  

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

PREFEITO BEGA SUMIU COM MAIS DE 720.000,00 MIL REIAS

O PREFEITO BEGA TEVE SUAS CONTAS REPROVADAS POR TER DESAPARECIDO MAIS DE 720.000,00 MIL REIAS.

ISSO SÃO AS CONTAS DE 2009 IMAGINAM AS CONTAS DE 2010 , 2011 E PIOR AS DE 2012 QUE É ANO ELEITORAL.

AINDA BEM QUE TUDO ISSO ESTA APARECENDO EM PLENA ELEIÇÃO, O TRIBUNAL DE CONTAS SOFREU GRANDE PRESSÃO PARA NÃO APRESENTAR ESTAS CONTAS AGORA, MAS UMA VEZ A JUSTIÇA SE MOSTROU FORTE E INDEPENDENTE, E PUBLICOU AS CONTAS REPROVADAS DO PREFEITO BEGA.

PREFEITO BEGA VÁ AS RUAS E EXPLIQUE A POPULAÇÃO AONDE O SENHOR COLOCOU ESTE DINHEIRO TODO.

E VEJAM EXISTEM OBRAS PARADAS POR FALTA DE PAGAMENTO QUE O PREFEITO ESTA SEGURANDO PORQUE ESTA EM PLENA CAMPANHA ELEITORAL.


EU TE DESAFIO PREFEITO BEGA


PREFEITO VÁ A RÁDIO ASTORGA E EXPLIQUE AOS ASTORGUENSES SUA CONTA REPROVADA, IGUALMENTE O SENHOR TEVE EM PITANGUEIRAS E SE NÃO FOSSE UMA LIMINAR NA JUSTIÇA O SENHOR NÃO PODERIA NEM SER CANDIDATO.

ANALISEM BEM POPULAÇÃO DE ASTORGA, ESTAS SÃO AS CONTAS DO PRIMEIRO ANO DE MANDATO DO SENHOR PREFEITO  IMAGINAM AS QUE VIRÃO.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

PREFEITO BEGA TEM CONTAS REPROVADAS DE 2009

A SUJEIRA COMEÇOU A APARECER, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO REPROVOU AS CONTAS DO NOSSO PREFEITO BEGA, AS CONTAS SÃO RELATIVAS AO ANO DE 2009.

RETIRADO DIRETO DO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS.

PROCESSO Nº: 180989/10


ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL

ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ASTORGA

INTERESSADO: ARQUIMEDES ZIROLDO

ADVOGADO: LUCIANA DE MACEDO WEINHARDT (OAB/PR 48971), LUCIANO TADAU YAMAGUTI SATO (OAB/PR 39554), MARCELO BUZATO (OAB/PR 22.314), ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI (OAB/PR 38609), SERGIO DE SOUZA (OAB/PR 31893), VALERIA GIESSLER (OAB/PR 20573)

RELATOR: AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO

ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 322/12 - PRIMEIRA CÂMARA

EMENTA. PARECER PRÉVIO. MUNICÍPIO DE ASTORGA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. 2. IRREGULARIDADE, CONFORME MANIFESTAÇÕES UNIFORMES.



Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO, e das notas taquigráficas, por unanimidade, em:


- emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do senhor Arquimedes Ziroldo, CPF 235.777.469-04, relativas ao Município de Astorga, exercício financeiro de 2009, em razão do item resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, com fundamento nos artigos 1°, I, e 16, III, b, da Lei Complementar n.º 113/05.

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVAN LELIS BONILHA.

Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ANGELA CASSIA COSTALDELLO.



Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012 - Sessão nº 31.



THIAGO BARBOSA CORDEIRO

Relator

ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Presidente

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

UM RECADO PARA O POVO DE ASTORGA

Sonia Amorim22 de setembro de 2012 16:17


Amigos de Astorga: sou paulistana e infelizmente voto em São Paulo, uma cidade violentada por máfias: máfia disso, máfia daquilo... Mas se eu votasse em Astorga, meu voto seria do Engenheiro Carlos Keide e do Educador José Reschette. POR AMOR A ASTORGA, que não merece esse troglodita, ignorantão, derrubador de árvores! Vocês estão com a faca e o queijo nas mãos pra despachar esse tiranete de volta pra cidade dele. Tá chegando a hora! Estou com vocês em pensamento e coração. É preciso escorraçar com este ditadorzinho no primeiro turno, com uma votação acachapante, demolidora! Vamos botar mais uns 15 pontos na frente, além da vantagem que parece já ser boa. Não vendam seus votos por cesta básica, gasolina ou o que quer que te ofereçam. Pegue a cesta, aceite a gasolina... mas vota no Keide e no Reschette. Voto é secreto. Não tenham medo! Qualquer ameaça, denunciem ao Tribunal Superior Eleitoral! Mostrem pra este forasteiro que o Povo de Astorga tem brios, sangue nas veias, e sabe melhor do que ninguém defender e administrar sua cidade! Lembrem-se das árvores destruídas na hora de votar pra prefeito e vereador! Votem 20 e despachem este brucutu pra bem longe daí!!! Abraços a todos!!!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

BAÚ INVESTE PESADO NA CAMPANHA BEGA

O EMPRESÁRIO BAÚ TEM INVESTIDO MUITO DINHEIRO NA CAMPANHA DO PREFEITO BEGA , EM REUNIÃO O BAÚ DISSE AOS CABOS ELEITORAIS " AGORA VALE TUDO SÓ NÃO VALE PERDER".

DENUNCIAS DE QUE O BEGA ESTARIA SE UTILIZANDO DE CONTAS DE PESSOAS QUE TEM CARGO NA PREFEITURA PARA ABASTECER NOS POSTOS DE COMBUSTIVEIS NA CIDADE E MANDANDO A CONTA PARA PREFEITURA ( DENUNCIAS MOSTRAM POR EXEMPLO QUE O FUNCINÁRIO COMISSIONADO CHIQUINHO DO BRADESCO TEM GASTOS DE MAIS DE 20.000 ( VINTE MIL REAIS ) EM POSTOS DE GASOLINA NA CIDADE ).
CORRE POR AI QUE O BAÚ É O GRANDE FINCIADOR DE TUDO ISSO.

BAÚ TEM FINACIADO A COLOCAÇÃO DE ADESIVOS EM CARROS E PLACAS EM RESIDENCIA, TEM RESIDENCIAS EM STORGA QUE RECEBERAM 300,00 PARA COLOCAR UMA PLACA DO PREFEITO BEGA, CARROS RECEBEM 50,00 OR SEMANA PARA COLOCAR ADESIVOS , É UMA VERDADEIRO CHUVA DE DINHEIRO ENCABEÇADA PELO BAÚ.

PERGUNTO

PORQUE TANTO EMPENHO DO BAÚ ?

terça-feira, 18 de setembro de 2012

prefeito bega , paulo rissato , juninho peixoto eita povinho heim

Anônimo15 de setembro de 2012 15:08


Gostaria que vcs colocassem porque o paulo rissato como presidente do PMDB e outros mais de outros partidos está tão empenhado em eleger o Julinho peixoto ?Aposto que tem muito dinheiro rolando nessa hem ? e os outros candidatos como ficam nessa historia , do lado do Bega dá para contar nos dedos quem merece uma chance de ser vereador.... obrigada , eleitor indignado ...



sábado, 15 de setembro de 2012

DENUNCIA CONTRA AMAURY KEIDE

RECEBEMOS VÁRIAS DENUNCIAS ENVOLVENDO O SENHOR AMAURY KEIDE, DIANTE DOS FATOS VAMOS ANALISAR E VEREMOS SE A DENUNCIA É REAL OU NÃO.

ESTE BLOG SÓ TRABALHA COM A VERDADE POR ISSO SÓ VAMOS POSTAR SE FOR VERDADEIRA A INFORMAÇÃO.

AGUARDEM...