o prefeito bega emfim acabou, o prefeito bega não consiguirá registrar sua candidatura por causas dos entendimentos eleitorais que ja existe na justiça eleitoral.
como planejou um plano B que seria sua mulher , o prefeito bega só terá uma chance de lançar sua mulher como candidata se ele , bega renunciar seis meses ante das eleiçoes.
Prefeito. Renúncia. Eleição indireta. Parente. Reeleição. Possibilidade. [...] Na jurisdição do titular, a elegibilidade de parente de prefeito para o mesmo cargo depende de renúncia daquele, nos seis meses que antecedem o pleito, e que o mandato atual não seja fruto de reeleição”.(Res. no 21.799, de 3.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
caso o prefeito não renuncie não poderá lançar sua mulher candidata, é a lei prefeito.
“[...] Elegibilidade. Chefia do Poder Executivo. Parentesco. Terceiro mandato. Art. 14, § 7o, da Constituição Federal. Impossibilidade. 1. O § 7o do art. 14 da Constituição Federal impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante é o próprio titular da chefia do Poder Executivo –, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau. 2. É inelegível o candidato à reeleição para cargo de chefia do Poder Executivo, se, no período anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7o do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha renunciado a qualquer tempo ao mandato, sendo substituído pelo vice, parente ou não, pois a eventual circunstância de vir a ser eleito configurará a terceira eleição consecutiva circunscrita a uma mesma família e num mesmo território. [...]”
(Res. no 22.584, de 4.9.2007, rel. Min. José Delgado.)
EU DUVIDO QUE O JORNALISTA NELSON SALVO ( ME PERDOE OS JORNALISTAS POR TAL OFENSA )PUBLIQUE ESTA MATÉRIA NO SEU JORNAL (DIZEM QUE É JORNAL ).
É O FIM DA ERA BEGA ...
ASTORGA JAMAIS TERÁ SEU ILUSTRE FORASTEIRO DEVOLTA, COMO PREFEITO PELO MENOS SÓ DAQUI MAIS 04 ANOS.
como planejou um plano B que seria sua mulher , o prefeito bega só terá uma chance de lançar sua mulher como candidata se ele , bega renunciar seis meses ante das eleiçoes.
Prefeito. Renúncia. Eleição indireta. Parente. Reeleição. Possibilidade. [...] Na jurisdição do titular, a elegibilidade de parente de prefeito para o mesmo cargo depende de renúncia daquele, nos seis meses que antecedem o pleito, e que o mandato atual não seja fruto de reeleição”.(Res. no 21.799, de 3.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
caso o prefeito não renuncie não poderá lançar sua mulher candidata, é a lei prefeito.
“[...] Elegibilidade. Chefia do Poder Executivo. Parentesco. Terceiro mandato. Art. 14, § 7o, da Constituição Federal. Impossibilidade. 1. O § 7o do art. 14 da Constituição Federal impede a ocorrência de três mandatos consecutivos, seja por via direta - quando o aspirante é o próprio titular da chefia do Poder Executivo –, seja por via reflexa, quando este é o cônjuge, parente consangüíneo, afim, ou por adoção, até segundo grau. 2. É inelegível o candidato à reeleição para cargo de chefia do Poder Executivo, se, no período anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7o do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha renunciado a qualquer tempo ao mandato, sendo substituído pelo vice, parente ou não, pois a eventual circunstância de vir a ser eleito configurará a terceira eleição consecutiva circunscrita a uma mesma família e num mesmo território. [...]”
(Res. no 22.584, de 4.9.2007, rel. Min. José Delgado.)
EU DUVIDO QUE O JORNALISTA NELSON SALVO ( ME PERDOE OS JORNALISTAS POR TAL OFENSA )PUBLIQUE ESTA MATÉRIA NO SEU JORNAL (DIZEM QUE É JORNAL ).
É O FIM DA ERA BEGA ...
ASTORGA JAMAIS TERÁ SEU ILUSTRE FORASTEIRO DEVOLTA, COMO PREFEITO PELO MENOS SÓ DAQUI MAIS 04 ANOS.
EU nao queria mesmo
ResponderExcluirPerguntar não ofende, como é o nome da Mulher do Bega mesmo?
ResponderExcluirmaria edna ziroldo
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