segunda-feira, 31 de maio de 2010

PREFEITO BEGA SABE QUE SERÁ CASSADO

TSE confirma cassação do prefeito de Valença (RJ) por exercer terceiro mandato consecutivo no cargo 27 de maio de 2010 - 22h29 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo, proferida em decisão individual pelo ministro Felix Fischer, que já não compõe mais a Corte. O Tribunal entendeu que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. No recurso acolhido pelo ministro Felix Fischer e contestado pelo prefeito e sua vice, o Ministério Público informa que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando os dois municípios. Autor do pedido de vista do recurso apresentado pelo prefeito impugnado, que já havia sido negado em sessão anterior pelo relator ministro Aldir Passarinho Junior, o ministro Hamilton Carvalhido destacou, em seu voto-vista, que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 ao julgar dois processos referentes ao tema. Disse ele, assim como antes afirmara o ministro Aldir Passarinho Junior, que a Corte passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões. Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava posição de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, logo em seguida, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal. O ministro Hamilton Carvalhido afirmou que a nova jurisprudência fixada pelo TSE em dezembro de 2008 não desrespeita a segurança jurídica e atinge a candidatura do prefeito impugnado porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008. O ministro rejeitou o argumento de Vicente de Paula, entre outros, de que exercia “cargos de mesma natureza, mas não o mesmo cargo”. Hamilton Carvalhido lembrou que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo. “O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer”, salientou o ministro. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu dos demais ministros e votou a favor da concessão do recurso do prefeito e da vice-prefeita impugnados. O ministro entende que a legislação eleitoral não estabelece a inelegibilidade de candidato a cargo de prefeito em uma outra cidade, logo após este ter exercido dois mandatos consecutivos na prefeitura de um outro município. Processo relacionado: Respe 4198006

10 comentários:

  1. esse papo q bega vai perder mandato ja encheu o saco!!!! isso nunca vai acontecer,parem de enganar as pessoas!!!

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  2. espera seu maldto puxa saco, espera.....
    e tem de ser logo senão o bega e seus corsários ladrões acabam com essa cidade, já que aqui não se tem mais um judiciario e nem promotor publico.

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  3. Giarola muda o Discurso

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  4. ja´vai tarde, e vê se leva o resto das porcarias que se alojaram na prefeitura...

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  5. E o meu comentario não foi postado.
    Já notei que quando alguem escreve algum texto sem erros grosseiros de português, sem abreviações e com a pontuação devida, não é postado. Você não consegue entender o que está escrito?

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  6. ACIMA DA LEI
    A apaniguada da atual administração parece estarem acima da lei. Desta vez o foco está na vereadora Ana, a cola-tudo no prefeito, e sua lanchonete.
    Montada recentemente numa área central residencial ela não poupa barulho com musica ao vivo e eletrônica até às cinco horas da manhã.
    Ao que me consta, para ter essa farra toda precisa ter ambiente com vedação acústica.
    E ter alvará específico. Ali, está tudo livre.
    Perguntamos: o alvará foi concedido para música ao vivo? para música eletrônica nas alturas? Algazarras?
    Pedimos providências à prefeitura, às polícias, ao ministério público e à câmara: principalmente ao Balarotti e Margarete.
    Ou Astorga virou terra de ninguém?

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  7. cade o sargento vanderlei os bombeiros nem no contra mao eles vao.la tamben esta tudo errado, nao tem vistoria .contra mao,granada,lanchonete da ana, vamos sargento se mexe seus bananas.

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  8. Anônimo das 13:31:
    Quando acontecer uma tragédia com mortes, e isso está prestes a acontecer, aí todo mundo vai ter desinteria.
    Não há segurança nesses locais, não saida de emergência, não há bebedouro, não há banheiro decente. Quando pessoas forem pisoteadas numa evacuação necessária, aí eles acordarão.

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  9. eles já receberam as taxas, é o que importa...taxas e impostos.

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  10. Você que é o responsavel por esse blog, nâo deveria publicar matérias que vem a prejudicar pessoas que trabalham, nâo mexe c/ a vida de ninguém, como é o caso do bombeiro de Astorga, que só faz o bem a todos, inclusive não cobra taxa. Sobre a matéria acima, nós temos nossa limitação, mas funciona assim: para se retirar o alvara de funcionamento pela prefeitura, o interessado tem que pegar a liberação do meio ambiente, da vigilãmcia sanitária e do bombeiro. Como é o caso da lanchonete da Ana do açougue, ela ainda nâo teve a liberação por parte do bombeiros, até que se faça as mudanças necessárias, entâo ela não tem alvará de funcionamento pela prefeitura, se tiver, está errado, também o caso do clube vila olivia, não tem alvará porque o bombeiro não liberou

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