quarta-feira, 11 de março de 2009

AINDA ACREDITO NA SUMULA VINCULANTE 13

STF agora vai julgar nomeação de Eduardo A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, concedeu ontem o prazo de mais 10 dias para que o juiz de primeira instância se pronuncie sobre a nomeação do irmão do governador Roberto Requião (PMDB), Eduardo Requião, para o cargo de chefe do Escritório do Paraná em Brasília. Um pedido de liminar do advogado Cid Campelo Filho solicita o afastamento de Eduardo, usando como argumento o fato do governador não respeitar a Súmula Vinculante 13, que proíbe a nomeação de partes nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na semana passada, o STF já determinou o afastamento do outro irmão do governador, Maurício Requião, que ocupava o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC). O STF havia feito o pedido ao juiz que analisa o caso em primeira instância, Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. No entanto, o prazo venceu anteontem, sem nenhuma resposta do magistrado. Nesta quarta-feira, a ministra tornou a oficializá-lo. Segundo a assessoria de imprensa do STF, caso a ministra não receba a manifestação do juiz, a liminar será julgada com base nas informações contidas nos autos. A liminar pede o afastamento de Eduardo Requião até que o processo seja considerado como “tramitado e julgado

3 comentários:

  1. o problema não é sumula 13, e sim a brexa concedida na liminar que proporcionou a nomeação do parente do governador, e é com essa intenção que derrubaram a nossa lei que proibia o nepotismo em astorga, só que encontraram tamanha resistencia que ainda não tiveram coragem de nomear mais ninguen, a não ser o (shina tratores)parente do osmanir e do davi.

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  2. vc esta procurando uma brexinha pra querer isentar a lindaura e a ana da culpa dessa sacanagem que fizeram em astorga hein seu astorga urgente???
    lembre-se seje impaecial meu amigo....

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  3. é isso mesmo, o problema é o que vem escrito nas entre linhas do absurdo, ai é que mora o perigo, e os sete tem culpa no cartório em igual teor.

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